sábado, 26 de maio de 2012

Bandeiras de luta Nacional, regional e local do Partido Socialismo e Liberdade de Blumenau - SC

Bandeiras de luta Nacional: * auditoria da dívida pública (sunpender o pagamento da dívida estatal aos grandes credores); * salário digno para os trabalhadores; * 10% do PIB para EDUCAÇÃO ESTATAL; * contra a reforma da previdência (PL 1992 de 1997); * Contra anistia a ficha sujas; por um novo pacto federativo descentralização dos recursos com maior controle social priorizando os trabalhadores; * defesa da lei de ficha limpa; auditoria nos recursos do FNDEB; * contra a homofobia, racismo e discriminação de gênero e diversidade cultural das populações autóctones (mulheres, afrodescendentes e indígenas); * defesa das cotas para estudantes de escolas estatais; * liberdade religiosa e respeito à diferença; Bandeiras de Lutas regional e local: * Federalização da FURB; concurso público e acabar com cargos comissionados; * estatização do esgotamento sanitário; * imposto progressivo;  * lei de responsabilidade social priorizando as demandas e dos recursos o controle social a partir de conselhos deliberativos formados pelos trabalhadores (saúde, educação, habitação, mobilização urbana, saneamento básico, emprego e renda, etc.); * política de prevenção a ‘catástrofes naturais (eventos sócio-ambientais) com fortalecimento da defesa civil e projetos habitacionais verticais e para região norte e segura; * regularização; reflorestamento da mata ciliar e reservatórios de água; * espaços de multiusos a cultura, esporte e lazer e prevenção de violência e uso de drogas; parcerias com CONSEG *  * criação de empresa municipal de transporte coletivo e transporte gratuito; * cumprir o que determina o LOAS, ampliar a saúde família, vagas em creches e cumprir com responsabilidade social e função social que cabe ao estado na instância municipal; * entre outros propósitos que estarão no projeto de cidade (Plano e Metas) ; que norteiam as diretrises a partir das concepções do Partido Socialismo e Liberdade. 6 – RESOLUÇÃO N. 23.341, 23.370 e 7.854. 

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