quarta-feira, 6 de outubro de 2010

PT e a manipulação de direita

Hipocresia! Onde começa e termina a responsabilidade a vida? Abortando clandestinamente é melhor os hipócritas e oportunistas alpenistas da sociedade pensam que a racionalidade social é um criança que aceita tudo...

href="mailto:mariaemilia_ver@yahoo.com.br">mariaemilia_ver@yahoo.com.br> escreveu:
De: Maria Emilia de Souza <mariaemilia_ver@yahoo.com.br>Assunto: Enc: A verdade que Serra não fala!!! Que Assinou Portaria a FAVOR DO ABORTO!!!!Para: Data: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010, 8:43



Os Evangélicos e os Católicos deveriam espalhar um importante depoimento do saudoso PADRE LÉO da TV Canção Nova que acusa o então Ministro da Saúde no Governo FHC, José Serra. O candidato José Serra organizou o Grupo Guararapes somente para fabricar dossiê e boatos contra Dilma Rousseff. Serra não fala que Assinou Portaria a FAVOR DO ABORTO. Gostaríamos de saber como ficam os Pastores e Padres que acusaram Dilma Rousseff. Assista e espalhe por e-mail para o maior número de pessoas do Brasil e do Exterior.
http://blogdadilma.blog.br/2010/10/aborto-padre-leo-acusa-serra-2.html
1º) No dia 09 de novembro de 1998, o Ministro de Estado da Saúde José Serra assinou a Norma Técnica "Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes" (1). Apesar de a palavra "aborto" estar ausente do título, a morte provocada do nascituro constitui o núcleo dos 6 capítulos que compõem o documento. A Norma instrui os hospitais do SUS — Sistema Único de Saúde — a praticarem aborto de crianças com até cinco meses de vida, que tenham sido geradas em um estupro. Os procedimentos são descritos detalhadamente, de acordo com a idade da criança:a) Para crianças com alguns dias de vida (até 72 horas depois de ocorrida a violência sexual) recomenda-se o microaborto, pelo método de Yuzpe, chamado pelo eufemismo "anticoncepção de emergência". O Método de Yuzpe "consiste na tomada de anticoncepcional oral, combinado na dose total de 200 mcg de etinil-estradiol mais 100 mcg de levonorgestrel, em duas doses, com intervalo de 12 horas, sendo a primeira ingestão até 72 horas depois do estupro"(
Ministério da Saúde ensina a matar
O Ministro da Saúde José Serra, decepciona-nos agora com uma "norma técnica" editada no dia 9 de novembro de 1998 ensinando aos hospitais do SUS os meios mais eficientes de matar uma criança cujo pai seja culpado do crime de estupro.Trata-se de uma aspiração antiga dos abortistas: autorizar o aborto via Poder Executivo, uma vez que a tramitação dos projetos de lei pelo Poder Legislativo é lenta demais e encontra muitos obstáculos.Devemos compreender que a sede de sangue dos grupos pró-morte é grande demais para esperar o Congresso Nacional aprovar uma lei que autorize o aborto. Um caminho muito mais curto é pressionar o Ministério da Saúde (Poder Executivo) que através de uma "norma técnica" determine o início do massacre pela rede pública de saúde. As pressões já vêm do tempo do ex-Ministro da Saúde Carlos Albuquerque, que se declarava contrário ao aborto. Agora elas recaíram sobre o atual Ministro José Serra, que lamentavelmente acabou cedendo.Uma dúvida deve estar intrigando a cabeça do leitor: teria o Poder Executivo competência para autorizar a prática de um ato definido como crime pelo Poder Legislativo? Claro que não! Houve uma evidente usurpação de funções. Mas a esta objeção os abortistas respondem candidamente dizendo que o Ministério da Saúde não está "legalizando" o aborto, mas apenas "disciplinando" a prática do aborto nos casos em que ele já é "legal"(?).Aqui é preciso muita paciência para explicar pela enésima vez que não existe caso algum de aborto "legal" no Brasil. O que o famigerado artigo 128 do Código Penal diz é que há dois casos em que o aborto, apesar de ser crime, "não se pune". A não punição está muito longe da permissão ou do aplauso. Se um filho furtar algo dos pais, não será punido em razão do artigo 181 do Código Penal. Esta suspensão da pena é chamada "escusa absolutória" e é feita por razões de política criminal. Mas ninguém de bom senso chamaria de "furto legal" àquele praticado entre familiares, simplesmente porque "não se pune" . Nem diria que furtar dos pais é um "direito" dos filhos. Nem chegaria ao cúmulo de dizer que o Ministério da Educação deveria "disciplinar" o exercício de tal direito, mandando as escolas públicas ensinarem às crianças as maneiras mais higiênicas e seguras de surrupiar coisas dos pais.O que o Ministro da Saúde fez não é menos absurdo. Determinou a prática do crime do aborto pela rede pública de saúde pelo simples fato de ele não ser punível em caso de gravidez resultante de estupro.Se você visitar a página do Ministério da Saúde em que se encontra esta "norma" de sangue (http://www.saude.gov.br/programas/mulher/norviol.html), poderá constatar certos fatos que seriam cômicos se não fossem tão trágicos.O título do documento parece inofensivo: "Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes - Norma técnica - 1ª edição - Brasília - 1998." O aborto é chamado eufemisticamente "esvaziamento da cavidade uterina". A criança a ser trucidada é chamada de "concepto". Os restos mortais do bebê são chamados "material embrionário ou fetal eliminado".Para a prática do aborto basta a apresentação de um Boletim de Ocorrência Policial, o que se obtém em qualquer delegacia e não constitui prova alguma da existência do estupro. Não são obrigatórios o registro de Atendimento Médico à época da violência sofrida nem o laudo do Instituto Médico Legal. As portas estão escancaradas para a falsificação de estupros e o aborto em série.O assassínio da criança é feito de maneiras diferentes, de acordo com sua idade. Até 12 semanas (três meses), recomenda-se o esquartejamento (curetagem) ou a aspiração da criança em pedacinhos. Entre 13 e 20 semanas (até cinco meses) recomenda-se o uso do misoprostol, substância que causa violentas contrações no útero e expulsa o bebê. Acima de 20 semanas (não sei por que motivo) o Ministério da Saúde recomenda poupar a vida do inocente.Carta da CNBB de 25 de agosto de 2000.
Excelentíssimo Sr. Dr. José SerraMinistro da SaúdeSenhor Ministro,Em nome do Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, reunido em Brasília/DF, de 22 a 25 deste mês, venho manifestar que não podemos, deixar de expressar nossa rejeição à assinatura, em 9 de novembro de 1998, da Norma Técnica "Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes", a qual instrui os Hospitais do SUS a praticarem aborto em crianças de até cinco meses de vida, que tenham sido geradas em um estupro. Como pastores da Igreja, entendemos que é nossa missão trabalhar sempre em favor da vida, e que a criança concebida tenha sua vida tão respeitada quanto a vida da mulher violentada.Em defesa da "cultura da vida" e da consciência ética, tão defendida pela Igreja, que qualificou o aborto de "crime abominável", solicitamos a revogação imediata de tal Norma Técnica, ao mesmo tempo que pedimos assistência prioritária às vítimas de violência sexual. Dispomo-nos a fazer o que estiver a nosso alcance para assistir as mulheres estupradas, sem, porém, jamais atentarmos contra a vida do nascituro.Pelo Conselho Permanente da CNBBDom Raymundo Damasceno AssisSecretário Geral da CNBBBrasília, 25 de agosto de 2000.--

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